A sentença
traduzia o terror do direito penal português da época.
*( ) Portanto condenam ao réu Joaquim José da Silva
Xavier, por alcunha Tiradentes alferes
que foi da tropa paga da Capitania de Minas Gerais, a que, com baraço e pregão conduzido pelas ruas públicas ao
lugar da forca e nela morra *( ). E seu
corpo seja dividido em 04 quartos, e pregados em postes pelo o caminho de Minas
ao sitio da Varginha e das Sebolas, onde
o infame réu teve suas infames práticas e os mais nos sítios de maiores povoações, até que o tempo também
os consuma, declaram o réu infame seus filhos
netos sendo-os, e os seus bens
apliquem para o Fisco e Câmara Real,
e casa em que vivia em Vila Rica
será atrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique e, não sendo
própria, será avaliada, e paga ao seu dono pelo os bens confiscados, e no mesmo
chão se levantará um padrão,pelo o
qual se conserve na memória deste
abominável réu *
A condenação foi obra do Tribunal da Alçada do Rio
de Janeiro em julgamento presidido pelo o Vice Rei do Brasil, o conde de
Resende, José Luis de Castro Resende.
Desde o dia em que Cabral chegou ao litoral baiano
até o último minuto de domínio lusitano, o Brasil gemeu sob o regime penal
cruel do Livro V das ordenações Filipinas o código penal vigente á época de Tiradentes.
Era o terror
punitivo em sua manisfestação mais bárbara, no qual a pena de morte talvez fosse o menos
dolorosa, pois também vigorava a pena de mutilação, abrangendo a extirpação das mãos, dos pés, dos dedos da
língua, das orelhas, arrancamento dos olhos e castração. Havia também o flagelação pública ,o desterro, o
confisco as multas que levavam a insolvência, e a infâmia. Mesmo após o
suplicio de Tiradentes, Portugal
manteve se código mediaval.
Quanto a sentença que condenou o alferes é claro
que não visava exclusivamente a sua pessoa. Pretendia-se também alcançar toda a
População do Brasil colonial incutindo-lhes o
pavor. A condenação era um instrumento de alcance político.
A época de Tiradentes a Coroa Portuguesa mostrava
total indiferença pela evolução que ocorria no mundo civilizado em matéria
jurídica. A sentença da Alçada era de 1792 mas, já em 1776 publicara-se a
Declaração de Direitos da Virginia e a Declaração de Independência dos
Estados Unidos da América do Norte.
A Declaração
dos Direitos do Homem passou a ser conhecida internacionalmente desde a
sua edição em 1789. E a maior obra do direito penal do século XVIII. Dos delitos
e das Penas do marques de Beccaria foi editada em 1764 quase 30 anos
antes do martírio de Tiradentes, A Coroa Portuguesa preferia um direito penal com açoites mutilação dos membros,
arracamento dos olhos e castração, tudo bem mediavalesco,
As penas bárbaras foram varridas do nosso
ordenamento jurídico pela a constituição de 1824. Mas Tiradentes
ficaria surpreso se soubesse que,no país pelo o qual morreu a partir de 1964 e durante anos,houve brasileiros que
também sofreram torturas e mortes por motivos políticos.
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