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sábado, 5 de março de 2016

A PENA DE MORTE DO BRASIL EXISTIU EXISTE E VAI EXISTIR ATÉ QUANDO AS LEIS DESTA NAÇÃO FOREM BRANDAS E QUE BENEFICIAM OS BANDIDOS E MATADORES VEJA O QUE ACONTECEU COM TIRADENTES NOSSO MÁRTIR QUE PERDEU A VIDA PELO O NOSSO POVO BRASILEIRO



A sentença  traduzia o terror do direito penal português da época.
*( ) Portanto condenam ao réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha Tiradentes  alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas Gerais, a que, com baraço  e pregão conduzido pelas ruas públicas ao lugar  da forca e nela morra *( ). E seu corpo seja dividido em 04 quartos, e pregados em postes pelo o caminho de Minas ao sitio da Varginha  e das Sebolas, onde o infame réu teve suas infames práticas e os mais nos sítios  de maiores povoações, até que o tempo também os consuma, declaram o réu infame seus filhos  netos sendo-os,  e os seus bens apliquem para o Fisco e Câmara Real,  e  casa em que vivia em Vila Rica será atrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique e, não sendo própria, será avaliada, e paga ao seu dono pelo os bens confiscados, e no mesmo chão se levantará um  padrão,pelo o qual  se conserve na memória deste abominável réu *
A condenação foi obra do Tribunal da Alçada do Rio de Janeiro em julgamento presidido pelo o Vice Rei do Brasil, o conde de Resende, José Luis de Castro Resende.
Desde o dia em que Cabral chegou ao litoral baiano até o último minuto de domínio lusitano, o Brasil gemeu sob o regime penal cruel do Livro V das ordenações Filipinas o código  penal vigente á época  de Tiradentes.
Era  o terror punitivo em sua manisfestação mais bárbara, no qual a pena de morte talvez  fosse o menos  dolorosa, pois também vigorava a pena de mutilação, abrangendo a  extirpação das mãos, dos pés, dos dedos da língua, das orelhas, arrancamento dos olhos e castração. Havia  também o flagelação pública ,o desterro, o confisco as multas que levavam a insolvência, e a infâmia. Mesmo após o suplicio  de Tiradentes, Portugal manteve  se código mediaval.
Quanto a sentença que condenou o alferes é claro que não visava exclusivamente a sua pessoa. Pretendia-se também alcançar toda a
População do Brasil colonial incutindo-lhes o pavor. A condenação era um instrumento de alcance político.
A época de Tiradentes a Coroa Portuguesa mostrava total indiferença pela evolução que ocorria no mundo civilizado em matéria jurídica. A sentença da Alçada era de 1792 mas, já em 1776 publicara-se a Declaração de Direitos da Virginia e a Declaração de Independência dos Estados  Unidos da América  do Norte.
A Declaração  dos Direitos  do Homem passou  a ser conhecida internacionalmente desde a sua edição em 1789. E a  maior obra  do direito penal do século XVIII. Dos delitos e das Penas  do marques  de Beccaria foi editada em 1764 quase 30 anos antes do martírio de Tiradentes, A Coroa Portuguesa  preferia um direito penal  com açoites mutilação dos membros, arracamento dos olhos e castração, tudo bem mediavalesco,
As penas bárbaras foram varridas   do nosso  ordenamento jurídico  pela  a constituição de 1824. Mas Tiradentes ficaria surpreso se soubesse que,no país pelo o qual morreu a partir  de 1964 e durante anos,houve brasileiros que também sofreram torturas e mortes por motivos políticos.                           
                      Matéria que fora  reprisado no  ALAMNAQUE SANTO ANTONIO   e que foi extraído do Jornal do Brasil Edição de 21 de abril de  1988

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